Canal de Denúncias nas Empresas: Mitos e Verdades que Você Precisa Saber
Com a publicação da Lei 14.457/22 e a atualização da NR-1 em 2024, todas as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) passaram a ter a obrigação legal de implantar um Canal de Denúncias sigiloso, seguro e acessível.
No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas — e caem em armadilhas por acreditarem em mitos que colocam o ambiente corporativo (e a conformidade com a lei) em risco.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais mitos e verdades sobre o Canal de Denúncias, especialmente para profissionais de RH, Segurança do Trabalho, CIPA, CIPATR e gestores de compliance.
❌ MITO : “Só empresas grandes precisam implantar um canal de denúncias”
✅ VERDADE:
A obrigatoriedade não depende do porte da empresa. Se você tem CIPA, precisa ter o canal. Isso vale para indústrias, comércios e até mesmo empresas prestadoras de serviços com mais de 20 colaboradores.
❌ MITO : “O canal pode ser um e-mail simples do RH”
✅ VERDADE:
A legislação exige anonimato, segurança e imparcialidade. Um e-mail institucional sem protocolos, registros e sigilo pode não ser considerado válido. O canal precisa ter procedimentos claros, sistema de rastreabilidade e proteção jurídica ao denunciante.
❌ MITO : “É só implantar o canal, não preciso comunicar aos funcionários”
✅ VERDADE:
De nada adianta o canal existir se os colaboradores não sabem que ele existe ou como utilizá-lo. A Lei 14.457/22 e a nova NR-1 exigem campanhas de conscientização, ações educativas e treinamentos anuais sobre assédio, igualdade, diversidade e riscos psicossociais.
❌ MITO : “A CIPA não precisa se envolver no canal de denúncias”
✅ VERDADE:
A nova legislação transforma a CIPA em CIPA+A (de Assédio). Ou seja, além da prevenção de acidentes físicos, agora a comissão também é responsável por atuar na prevenção de assédio e outras violências no trabalho. Isso inclui acompanhar, registrar e propor medidas de prevenção com base nos dados do canal.
❌ MITO : “Os colaboradores não denunciam nada mesmo”
✅ VERDADE:
O silêncio não significa ausência de problemas. Muitas vezes, o medo de represálias ou a falta de confiança no canal impede denúncias. Quando o canal é bem estruturado, seguro e confiável, os relatos aparecem — e permitem que a empresa aja preventivamente, antes que o problema vire processo judicial ou escândalo interno.
❌ MITO : “Canal de denúncias é só para casos de assédio”
✅ VERDADE:
O canal pode (e deve) receber denúncias sobre assédio moral e sexual, mas também sobre discriminação, racismo, fraudes internas, irregularidades de segurança, abuso de autoridade, violação de normas da empresa, entre outros. É uma ferramenta de compliance, cultura ética e segurança do trabalho.
❌ MITO : “Terceirizar o canal é arriscado”
✅ VERDADE:
Na verdade, é o contrário. Plataformas terceirizadas, como a Contato Seguro, BeCompliance ou SafeSpace, garantem profissionalismo, imparcialidade e sigilo. Além disso, contam com suporte técnico e jurídico, o que reduz o risco de falhas na apuração e no tratamento das denúncias.
Benefícios de um Canal de Denúncias bem implantado:
🔒 Garante o anonimato e segurança do denunciante
⚖️ Evita processos trabalhistas e ações por danos morais
🏆 Melhora o clima organizacional e fortalece a cultura de respeito
📈 Gera dados para ações preventivas de SST e treinamentos
📚 Cumpre as exigências da Lei 14.457/22, NR-1 e NR-5
Conclusão
O Canal de Denúncias é mais do que uma exigência legal. Ele é um instrumento poderoso de prevenção, escuta ativa e cultura organizacional saudável.
Não deixe que mitos comprometam a segurança e a integridade da sua empresa. Estruture seu canal com base na legislação, envolva a CIPA, comunique com clareza e formate treinamentos regulares para todos os níveis da organização.
Na Week Fy, ajudamos empresas a se adaptarem à nova legislação com:
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- Materiais para SIPAT, CIPA e ações de conscientização
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- Suporte completo para adequação à NR-1 e à Lei 14.457/22